Carência

CARÊNCIAS CONTRATUAIS A SEREM CUMPRIDAS

  • 24 horas – Atendimentos de urgências ou emergência;
  • 30 dias – Consultas médicas, exames de análises clinicas;
  • 90 dias – Teste ergométrico Regulamentado, Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial Regulamentado, Eletrocardiografia dinâmica_Holter Regulamentado, Exames radiológicos com contraste, Exames e Testes alergológicos Regulamentado, Ultrassonografia Regulamentada, Fisioterapia regulamentado, Densitometria Óssea Regulamentada, Procedimentos cirúrgicos de Porte anestésico ou realizados em consultório Regulamentado, Endoscopia diagnóstica realizada em consultórios Regulamentados;
  • 180 dias – Internações e exames de alta complexidade, cirurgias, transplantes regulamentados, quimioterapia, radioterapia, diálise hemodiálise regulamentados;
  • 300 dias – Parto a termo regulamentado

Importante: além das carências descritas acima, havendo na Declaração de Saúde informação sobre doenças ou lesões preexistentes das quais o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador (es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora, a CPT  – Cobertura Parcial Temporária, a qual admite, por um período ininterrupto de 24 meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados às doenças ou lesões preexistentes declaradas.

REGRAS PARA REDUÇÃO DE CARÊNCIAS

Clientes com mais de 12 meses de plano anterior, com menos de 30 dias de interrupção, terão condições especiais de redução de carência, desde que oriundos das Operadoras Congêneres abaixo, além da própria Unimed Rio.